Função e Definição

A Câmara Municipal de Itarana é o órgão deliberativo do Município, responsável pelas funções legislativas e fiscalizadoras. É composta por vereadores eleitos em pleito direto e secreto, realizado em todo o País, juntamente com o Prefeito e o Vice-Prefeito, com mandato de quatro anos. A estrutura da Câmara é formada pelos seguintes órgãos: Mesa Diretora, Plenário e Comissões.

O número de vereadores é fixado pela Câmara Municipal a cada legislatura, de forma proporcional à população do município, conforme estabelece o art. 29, inciso IV, e suas alíneas, da Constituição Federal, no ano anterior às eleições.

O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, além de realizar o julgamento político-administrativo. A Câmara também desempenha atribuições próprias relacionadas à gestão dos assuntos internos de sua administração.

As funções legislativas da Câmara Municipal incluem a elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções sobre matérias de competência do Município.

A fiscalização financeira da Câmara consiste no controle da administração local, com foco na execução orçamentária e no julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, que são analisadas em conjunto com as contas da própria Câmara, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

As funções de controle externo da Câmara envolvem a vigilância dos atos do Executivo, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa, adotando medidas corretivas sempre que necessário.

As funções julgadoras da Câmara se aplicam quando é necessário julgar os vereadores que cometeram infrações político-administrativas previstas em lei.

A gestão dos assuntos internos da Câmara é realizada por meio do regimento que disciplina suas atividades, da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.


Base Legal: Regimento Interno (Resolução nº 124/2004) Lei Orgânica Municipal nº 676/2002

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E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.