Função e Definição

A Câmara Municipal de Itarana é o órgão deliberativo do Município, com funções legislativas e fiscalizadoras, composta de Vereadores eleitos em pleito direto e secreto realizado em todo País, juntamente com o Prefeito e o Vice-Prefeito com mandato de quatro anos. É composta pelos seguintes órgãos: Mesa Diretora, Plenário e Comissões.

O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura, proporcionalmente à sua população, na forma que dispõe o Art. 29, item IV, e alíneas da Constituição Federal, no ano que anteceder às eleições.

O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, leis ordinárias, Decretos Legislativos, e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.

As funções de fiscalização financeira constituem na elaboração do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, mediante ao auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos atos do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.

A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades, da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.


Base Legal: Regimento Interno (Resolução nº 124/2004) Lei Orgânica Municipal nº 676/2002

ACOMPANHE A CÂMARA

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E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.