As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
O Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que devem ser divulgadas as informações relativas às transferências, como por exemplo, convênios ou instrumentos congêneres.
A Câmara Municipal de Itarana não recebe transferências voluntárias. Em contrapartida, a receita da Câmara decorre tão somente de repasses duodecimais realizados pelo Poder Executivo Municipal.
Acesse abaixo as informações e declarações correlatas:
Identificação | Data Publicação | |
---|---|---|
Transferências Voluntárias Recebidas - 2024 | 15/01/2025 | DETALHES ANEXOS |
Transferências Voluntárias Recebidas - 2023 | 01/02/2024 | DETALHES ANEXOS |
Transferências Voluntárias Recebidas - 2022 | 05/12/2022 | DETALHES ANEXOS |
Transferências Voluntárias Recebidas - 2021 | 05/12/2022 | DETALHES ANEXOS |
Transferências Voluntárias Recebidas - 2020 | 05/12/2022 | DETALHES ANEXOS |
Transferências Voluntárias Recebidas - 2019 | 05/12/2022 | DETALHES ANEXOS |
Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria
¨