Neste espaço estão os relatórios de acompanhamento do cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais estabelecidos.
1) Despesa Total com Pessoal:
(Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 19 e 20)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu que o limite máximo da despesa total com pessoal do Legislativo em relação à receita corrente líquida do Município é de 6%, bem como outros dois sublimites para melhor acompanhamento e controle dos gastos: o limite prudencial, de 5,7%, e o limite de alerta, de 5,4%.
O recomendável é que o órgão mantenha a despesa total com pessoal abaixo do limite de alerta. A extrapolação do limite de alerta não implica nenhuma sanção ao órgão ou ao gestor, apenas autoriza o Tribunal de Contas do Estado TCE-ES a fazer uma advertência ao Chefe do Poder para que acompanhe mais de perto os gastos.
Os órgãos que ultrapassarem o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras.
Se o gasto ultrapassar o limite máximo, além das sanções anteriores, o ente fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
---|---|---|---|---|---|---|
1º semestre | 2,68% | 2,49% | 1,88% | 2,13% | 1,77% | Pendente |
2º semestre | 2,57% | 2,15% | 2,05% | 1,95% | 1,77% | Pendente |
(Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal)
2) Despesa com Folha de Pagamento:
(Constituição Federal, art. 29-A, § 1º)
A Constituição Federal estabelece a Câmara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
TABELA 02
Evolução da Folha de Pagamento: Despesa empenhada, liquidada e paga
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
(A) Folha de Pagamento | R$ 790.375,64 | R$ 797.760,38 | R$ 911.170,31 | R$ 966.398,32 | R$ 1.021.553,41 | Pendente |
(B) Duodécimo | R$ 1.650.000,00 | R$ 1.700.000,00 | R$ 1.750.000,00 | R$ 1.900.000,00 | R$ 2.500.000,00 | R$ 3.400.000,00 |
(C) Participação da Folha de Pagamento no Duodécimo (A/B) | 47,90% | 46,92% | 52,06% | 50,86% | 40,86% | Pendente |
(Fonte: Relatórios do Controle Interno)
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