O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificou os trabalhos realizados pela Comissão Processante da Tomada de Contas Especial CMI nº 001/2021 e condenou o ex-servidor técnico em contabilidade desta Casa ao ressarcimento do valor equivalente a 451.633,45 VRTE (R$ 1.822.340,97 em valores atualizados), além de multa no valor de R$ 30.000,00, em razão da ocorrência de desvio e perda de dinheiro público, não aplicação de recursos públicos e prática de atos ilegítimos que resultaram em danos ao erário.
O voto do conselheiro-relator Rodrigo Coelho do Carmo foi acompanhado pelos demais conselheiros da 1ª Câmara em decisão unânime, publicada hoje (09) no Diário da Justiça Eletrônico do Espírito Santo. A relatoria seguiu o entendimento técnico e o parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso da decisão.
Ao analisar os demonstrativos contábeis, extratos bancários, extratos de aplicações bancárias e extratos de folha de pagamento dos anos de 2016 a 2020, a Comissão Processante da Tomada de Contas Especial apurou diferença entre o saldo contábil e o saldo financeiro, constante da conta bancária da titularidade da Câmara de Itarana, tendo observado a realização de diversas operações bancárias efetuadas diretamente à conta do ex-servidor, em benefício próprio. Além disso, foram contabilizadas as diversas multas sofridas pela Câmara, em razão da omissão e negligência do então servidor.
Por fim, foi determinada a instauração de nova Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar novos fatos narrados pelo Controlador Interno.
A Câmara esclarece que estes fatos se deram em razão da geração de nova multa federal no final do ano de 2021, ocasionada pela ausência de DCTF no período de fevereiro a outubro de 2020, tempo em que o ex-servidor responsável ainda exercia suas atividades funcionais nesta Casa Legislativa. O valor da multa em questão não foi incluído no procedimento principal pois a instrução do processo havia se findado. A Controladoria Interna da Casa também expediu Recomendação nesse sentido.
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