MENU

Execução Orçamentária

A Execução Orçamentária é o processo de arrecadação das receitas e de realização das despesas autorizadas nos instrumentos de planejamento e orçamento do Estado. A execução orçamentária se divide em execução orçamentária da receita, quando se trata da obtenção de recursos pelos governos, e em execução orçamentária da despesa, quando se trata da realização de gastos. Destaque-se que a execução orçamentária é a fase posterior à de planejamento e orçamento, quando são estimadas as receitas e quando é definida a forma de sua alocação.

Após a aprovação pelo Poder Legislativo e a sanção do chefe do Poder Executivo, o orçamento passa a ter validade para o exercício ao qual se refere. Inicia-se, então, a fase de execução da receita e da despesa orçamentária.

Para que não se prejudique a prestação dos serviços públicos, se o orçamento não for aprovado no prazo definido pela Constituição, caso autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, os órgãos poderão executar, em cada mês do exercício financeiro, para sua manutenção, 1/12 (um doze avos) do total da despesa autorizada na lei orçamentária do ano anterior.

Aprovada a lei orçamentária, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme expectativa de arrecadação.

É editado, então, um decreto que estabelece a programação orçamentária. Trata-se de uma autorização para as unidades administrativas realizarem gastos previstos na lei orçamentária.

O Executivo deve divulgar, a cada 30 dias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária — RREO.

Por meio desse relatório é possível acompanhar o desempenho da receita e da despesa e verificar se os gastos autorizados estão compatíveis com a receita arrecadada. Dependendo do comportamento da receita, pode ser necessário ajustar a programação financeira e orçamentária à nova realidade, de forma a assegurar o equilíbrio fiscal.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.

Rua Paschoal Marquez, n° 75 - Centro
Itarana/ES - CEP.: 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria