A Execução Orçamentária é o processo de arrecadação das receitas e de realização das despesas autorizadas nos instrumentos de planejamento e orçamento do Estado. A execução orçamentária se divide em execução orçamentária da receita, quando se trata da obtenção de recursos pelos governos, e em execução orçamentária da despesa, quando se trata da realização de gastos. Destaque-se que a execução orçamentária é a fase posterior à de planejamento e orçamento, quando são estimadas as receitas e quando é definida a forma de sua alocação.
Após a aprovação pelo Poder Legislativo e a sanção do chefe do Poder Executivo, o orçamento passa a ter validade para o exercício ao qual se refere. Inicia-se, então, a fase de execução da receita e da despesa orçamentária.
Para que não se prejudique a prestação dos serviços públicos, se o orçamento não for aprovado no prazo definido pela Constituição, caso autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, os órgãos poderão executar, em cada mês do exercício financeiro, para sua manutenção, 1/12 (um doze avos) do total da despesa autorizada na lei orçamentária do ano anterior.
Aprovada a lei orçamentária, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme expectativa de arrecadação.
É editado, então, um decreto que estabelece a programação orçamentária. Trata-se de uma autorização para as unidades administrativas realizarem gastos previstos na lei orçamentária.
O Executivo deve divulgar, a cada 30 dias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária — RREO.
Por meio desse relatório é possível acompanhar o desempenho da receita e da despesa e verificar se os gastos autorizados estão compatíveis com a receita arrecadada. Dependendo do comportamento da receita, pode ser necessário ajustar a programação financeira e orçamentária à nova realidade, de forma a assegurar o equilíbrio fiscal.