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Lei Orçamentária Anual - LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.

Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade.  

Antes de ser sancionada a lei, a proposta orçamentária é analisada pelos vereadores que podem apresentar emendas ao projeto, de acordo com critérios estabelecidos pela LDO

Conforme dispõe o art. 138 da Lei Orgânica Municipal, a proposta deve ser encaminhada até o dia 31 de outubro do exercício financeiro vigente, e devolvida para sanção até o encerramento da respectiva Sessão Legislativa.

Para ter acesso às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) e suas respectivas alterações, clique aqui para ser direcionado ao Portal Legislativo, ou, se preferir, utilize os botões abaixo para acessar os últimos 05 (cinco) anos:

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.

Rua Paschoal Marquez, n° 75 - Centro
Itarana/ES - CEP.: 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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