Como faço para acessar o Portal da Transparência?
Você pode acessar o Portal da Transparência através do site http://www.camaraitarana.es.gov.br/transparencia.
Como faço para acessar o Portal da Controladoria?
Para ter acesso ao Portal da Controladoria, basta acessar o site http://www.camaraitarana.es.gov.br/controladoria.
Como faço para consultar a Legislação Municipal?
Toda a legislação municipal pode ser acessada por meio do site http://spl.camaraitarana.es.gov.br/legislacao/.
Como faço contato com a Ouvidoria Municipal, e qual seu horário de atendimento?
Você pode entrar em contato pelo site http://www.camaraitarana.es.gov.br/ouvidoria, pelo e-mail ouvidoria@camaraitarana.es.gov.br, pelo telefone (27) 3720-1404, ou pessoalmente, no seguinte endereço: Rua Paschoal Marquez, n° 75, Centro, Itarana/ES - CEP.: 29620-000, de segunda a sexta, das 07h às 13h.
Quero solicitar uma informação à Ouvidoria. Como proceder?
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública produzida ou sob guarda da Câmara Municipal de Itarana.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, além de apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Clique aqui para solicitar uma informação.
Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
Quero fazer uma Denúncia à Ouvidoria. O que tenho que fazer?
Denúncia é a comunicação da prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. É destinada à qualquer cidadão que queira comunicar a prática de um ato ilícito ou irregularidade praticada por agentes públicos, bem como uma violação aos direitos humanos.
Clique aqui para fazer uma denúncia.
O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?
A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei de Acesso à Informação segue as regras do art. 66 da Lei de Processo Administrativo.
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, sendo prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. Além disso, os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Em que pese o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão da Câmara Municipal de Itarana.
Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).
Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Executivo Municipal.
Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.
Quero fazer uma Crítica, Elogio, Reclamação ou Sugestão à Ouvidoria. Como proceder?
Nosso Fale Conosco é o meio de comunicação pelo qual o cidadão pode fazer Críticas, Elogios, Reclamações ou Sugestões diretamente à Ouvidoria da Câmara Municipal de Itarana.
Você cidadão também pode falar conosco através do e-mail ouvidoria@camaraitarana.es.gov.br, do telefone (27) 99751-5345, ou pessoalmente, no seguinte endereço: Rua Paschoal Marquez, n° 75, Centro, Itarana/ES - CEP.: 29620-000, de segunda a sexta, das 07h às 13h.
Clique aqui para falar conosco. Ficaremos felizes em ouvi-lo. Seu feedback é muito importante para nós!
Obs.: Todas as informações aqui disponibilizadas dizem respeito exclusivamente à Câmara Municipal de Itarana.
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