O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação pública produzida ou sob guarda da Câmara Municipal de Itarana.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, além de apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Informações Importantes:
O prazo para resposta dos pedidos e-SIC é de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão (art. 23 da Lei Municipal n.º 1.185/2015).
Os recursos deverão ser protocolados na Unidade Presencial do SIC da Câmara Municipal de Itarana, e serão apreciados pela Presidência no prazo máximo de 05 (cinco) dias (arts. 24 e 28 da Lei Municipal n.º 1.185/2015).
Base Legal: Lei de Acesso à Informação Municipal | Lei nº 1.185/2015
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Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial.
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