Julgamento das Contas do Executivo - CMI/ES - 2022

Identificação: Julgamento das Contas do Executivo - CMI/ES - 2022
Descrição: 1) Parecer Prévio 00057/2024-9 - 1ª Câmara - Prestação de Contas Anual de Prefeito - Prestação de Contas Anual de Prefeito - Exercício de 2022.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO – MUNICÍPIO DE ITARANA – 2022 – PARECER PRÉVIO – REGISTRO – APROVAÇÃO – CIÊNCIA – ARQUIVAMENTO. Aplicados procedimentos patrimoniais específicos, não se tem conhecimento de nenhum fato que leve a acreditar que as demonstrações contábeis consolidadas não representem adequadamente, em seus aspectos relevantes, as posições financeira, orçamentária e patrimonial do munícipio em 31 de dezembro de 2022 (opinião sem ressalva); Com base nos procedimentos aplicados e no escopo selecionado para a análise sobre a execução dos orçamentos do município, conclui-se que foram observados, em todos os aspectos relevantes, os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis na execução dos orçamentos do município e nas demais operações realizadas com recursos públicos municipais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual (opinião com ressalva). Em consequência, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo é de parecer que as contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2022, prestadas pelos prefeitos municipais de Itarana, Srs. Ozéias Baldotto e Vander Patrício, estão em condições de serem aprovadas pela Câmara Municipal de Itarana.

2) Ata de Julgamento - 84ª Sessão Ordinária - 14ª Legislatura.

3) Decreto Legislativo n.º 296/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Responsável: Vander Patricio; Ozeias Baldotto
Data de Publicação: 13/09/2024