A Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Itarana, sendo de sua competência privativa, em colegiado:
- propor ao Plenário Projetos de Lei que criem, transformem e ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem os respectivos vencimentos;
- o subsídio dos Vereadores será fixado e aprovado pela Câmara Municipal, até o dia 15 de setembro do último ano de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte observado o disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no que estabelecer o Regimento Interno;
- o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Procurador Municipal será fixado ou alterado por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada à Revisão Geral Anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice conforme disposto na Constituição Federal, sendo que o subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao subsídio do Presidente da Câmara ou inferior ao maior vencimento pago ao servidor do Município e nem exceder o que dispõe a Constituição Federal;
- propor as Resoluções e os Decretos Legislativos concessivos de licenças e afastamentos do Prefeito e dos Vereadores;
- elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 (trinta e um) de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
- enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 31 (trinta e um) de março, as contas do exercício anterior;
- declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
- representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
- organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
- procederá a redação final das resoluções e Decretos Legislativos;
- deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
- receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
- assinar, por todos os seus membros as resoluções e os decretos legislativos;
- deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
- apresentar Projetos de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
- suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante na Lei Orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial.
Base Legal: Regimento Interno (Resolução nº 124/2004) Lei Orgânica Municipal nº 676/2002