O Departamento Jurídico é composto pelo Assessor Jurídico e pelo Assessor Parlamentar.
Compete ao Assessor Jurídico:
- Assessorar a Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;
- Representar judicial ou extra-judicialmente a Câmara Municipal;
- Emitir parecer sobre consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias legislativas;
- Emitir parecer em licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93;
- Prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas;
- Redação e análise de projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica e,
- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.
Compete ao Assessor Parlamentar:
- Apoiar aos Vereadores;
- Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades legislativas dos Vereadores;
- Elaborar as proposições da Mesa, Comissões e dos demais Vereadores;
- Prestar informações ao tramite das matérias junto ao Plenário;
- Auxiliar os vereadores em seus pronunciamentos;
- Elaboração de requerimentos e ofícios de maior complexidade;
- Acompanhar as ações parlamentares nas comunidades;
- Orientar e encaminhar pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade;
- Assistir às reuniões da Câmara e elaborar as respectivas Atas;
- Assessorar os Vereadores nas audiências, nas sessões e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada e,
- Trabalhar em sintonia com Órgão da Assessoria Jurídica e demais atividades correlatas.
Base Legal: Lei Complementar nº 28/2018