DIRETORIA GERAL
Diretor Geral

Compete à Diretoria Geral, por meio do Diretor Geral, a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas da Câmara Municipal de Itarana, e, especificamente:

  • Executar as atividades administrativas, financeiras e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna.
  • Organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência da Câmara, de apoio à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais, além de:

Nas atividades de Recursos Humanos:

  • Promover a política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e segurança do trabalho;
  • Incrementar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
  • Controlar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor.
  • Supervisionar a aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que visem sua atualização e controle, elaborar a escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação.
  • Coordenar as demais atividades inerentes a recursos humanos;

Nas atividades de Administração:

  • Coordenar o recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal;
  • Coordenar a instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal.
  • Coordenar os serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal.
  • Coordenar e controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da correspondência da Câmara.
  • Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara.
  • Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara e,
  • Executar outras tarefas correlatas.

Nas atividades de Compras e Patrimônio:

  • Propor a abertura de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando necessário.
  • Coordenar e acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pelo Presidente.
  • Coordenar a aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material permanente e de consumo de uso da Câmara;
  • Coordenar a elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados pela Câmara e,
  • Sugerir a venda, por concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara considerados inservíveis.

Nas atividades de Informática:

  • Coordenar todas as atividades que envolvam a utilização da informática.
  • Zelar pela atualização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara.
  • Promover a modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática e,
  • Controlar a instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara.

Base Legal: Lei Complementar nº 28/2018

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.

Rua Paschoal Marquez, n° 75 - Centro
Itarana/ES - CEP.: 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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