Compete ao Assistente Legislativo e Administrativo:
- Assistir às reuniões da Câmara e elaborar as respectivas Atas.
- Atender aos Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.
- Executar procedimentos administrativos, sob a orientação da chefia imediata.
- Efetuar o registro de leis, decretos e portarias e outros atos.
- Arquivar cópia de documentos emitidos, colocando-os em pastas apropriadas para eventuais consultas e levantamento de informações.
- Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão.
- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente.
- Executar planilhas, relatórios e redação de textos no computador.
- Manusear os registros de leis, quando necessário.
- Executar serviços de digitação.
- Executar os serviços de reprodução de documentos.
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de sua atuação.
- Auxiliar na execução dos serviços administrativos de menor complexidade.
- Controlar documentos e correspondências recebidas e expedidas procedendo ao arquivamento ao final.
- Auxiliar as Comissões Permanentes ou Temporárias no desempenho de suas funções.
- Solicitar aquisição de material de consumo quando necessário.
- Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou Diretoria Geral da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais e apresentar os resultados obtidos.
- Elaborar formulários próprios para controle de presença, inscrição de oradores, uso da tribuna livre, dentre outros.
- Redigir a correspondência oficial do Presidente e demais Vereadores.
- Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Geral.
- Fazer o acompanhamento dos prazos de tramitação das proposições, sanção, publicação dos atos legais, respostas a pedidos de informação, sob coordenação da Diretoria Geral.
- Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, sob coordenação da Diretoria Geral.
- Marcar entrevistas e reuniões previamente determinadas pelo Presidente da Câmara.
- Proceder à instrução e organização dos processos administrativos envolvendo assuntos pertinentes à Câmara, sob coordenação da Diretoria Geral.
- Elaborar as pautas (roteiro) do Presidente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
- Receber e conferir o material de consumo, equipamentos e material permanente adquirido pela Câmara.
- Proceder à etiquetação dos móveis e equipamentos de uso da Câmara.
- Realizar, em conjunto da competente comissão, inventário dos móveis e equipamentos, mantendo cadastro informatizado devidamente atualizado, inclusive com cálculo de depreciação.
- Controlar a execução dos serviços de recebimento, conferência, guardar, conservação e distribuição de material.
- Auxiliar na execução de serviços de reprodução de documentos.
- Ler, selecionar, registrar e arquivar quando forem o caso, sob orientação da Diretoria Geral, publicações de interesse da Câmara.
- Executar os serviços relacionados com a organização e manutenção do almoxarifado da Câmara.
- Executar serviços de protocolo.
- Executar outras tarefas correlatas.
Base Legal: Lei Complementar nº 28/2018