Compete ao Técnico para Assuntos de Meio Ambiente:
- Prestar assessoramento à Câmara Municipal sobre assuntos relacionados ao meio ambiente.
- Elaborar pesquisas e consultas visando à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- Participar do processo de fiscalização da atuação de órgãos ligados à área ambiental no território municipal.
- Registro de Atas das Sessões.
- Registrar em livro próprio as Leis Municipais; as Atas diversas; os Decretos; as Resoluções, as Portarias, Atos da Presidência e outros.
- Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.
- Coordenar o Serviço de Som do Plenário da Câmara Municipal.
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Base Legal: Lei Complementar nº 28/2018