O Plenário é o órgão deliberativo máximo da Câmara Muncipal de Itarana, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício em local, forma e “quorum” legais para deliberação, possuindo as seguintes atribuições, entre outras:
- discutir e votar as leis municipais sobre as matérias de competência do município;
- discutir e votar o Orçamento Anual, o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias;
- apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;
- autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente os seguintes atos e negócios administrativos:
- Abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros;
- Operações de créditos;
- Aquisição onerosa de bens imóveis;
- Alienação e oneração real de bens imóveis municipais;
- Concessão e permissão de serviço público;
- Concessão de direito real de uso de bens municipais;
- Participação em consórcios intermunicipais;
- Dar nome e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
- Autorizar a devolução do Saldo de Caixa Legislativo;
- votar Projeto de Decretos Legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:
- Perda do mandato de Vereador;
- Aprovação ou rejeição das contas do Município;
- Concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei;
- Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias;
- Atribuição de Título Honorário de Cidadão a pessoas que, reconheciamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade;
- Regulamentação das eleições dos Conselheiros Distritais;
- Delegação ao Prefeito para a elaboração legislativa;
- Votar Projeto de Resolução sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:
- processar e julgar o Vereador pela prática de infração político-administrativa;
- solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas necessitar;
- Convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante o Plenário sobre matérias sujeitas a fiscalização da Câmara sempre que assim o exigir o interesse público;
- eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos no Regimento Interno;
- autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou a filmagem e a gravação de sessões da Câmara, exceto as Secretas;
- dispor sobre a realização de Sessões Sigilosas nos casos concretos;
- propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal.
Base Legal: Regimento Interno (Resolução nº 124/2004) Lei Orgânica Municipal nº 676/2002