Os vereadores da Câmara Municipal de Itarana apreciaram três Projetos de Lei e uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, na 83ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (09). As demandas foram encaminhadas pelo poder Executivo Municipal. Dois projetos foram discutidos e aprovados por unanimidade pelos parlamentares e outros dois ainda entram na pauta da próxima sessão para nova discussão e votação.
O projeto de lei nº 046/2016, que “Dá nova redação ao Art. 5º da lei 1.184/2015, elevando para 35% o índice de abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento vigente”, foi discutido e votado pela segunda vez, sendo aprovado por todos os parlamentares. A primeira votação do mesmo aconteceu na última sessão, no dia 26 de outubro. A aprovação oferece ao Executivo municipal mais flexibilidade na contrapartida de recursos para convênios firmados com a União e Estado e também para quitar a folha de pagamento de servidores da Prefeitura, além de manter serviços essenciais de saúde, educação e assistência social ofertados.
O outro aprovado, esse em com única votação, foi o Projeto de Lei nº 049/2016 também de autoria do Executivo, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente do município de Itarana/ES”, no valor de R$ 1.560.295,45 para atender despesa a ser custeada com recursos de convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para pagamento de obras de ampliação e melhorias do Sistema Sanitário da Sede.
Mais duas demandas fizeram parte da ordem do dia. Uma delas foi a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2016 de autoria do Executivo que “Modifica dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Itarana, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Espírito Santo e dá outras providências”, solicitando alteração do prazo para prestação de contas do exercício financeiro anterior para o dia 30 de abril. A proposta a Lei orgânica será novamente discutida e votada na próxima sessão.
Também foi apreciado pelos parlamentares, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2016, que “Altera o § 2º do Art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais”, estendendo de dois para até cinco anos o prazo de cessão de servidores públicos municipais, mediante autorização da autoridade competente. Segundo o parlamentar Diego Vinicio Fardin (DEM), relator do Projeto, a alteração solicitada segue os parâmetros do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo. O Projeto entra novamente em discussão e votação na próxima sessão.
Data de Publicação: quinta-feira, 10 de novembro de 2016