Matéria vinculada e dispobilizada pelo site do TCE/ES - https://www.tce.es.gov.br/auditoria-aponta-melhora-no-indice-de-transparencia-passiva-de-prefeituras-e-camaras/
Auditoria aponta melhora no índice de transparência passiva de prefeituras e câmaras
terça-feira, 02 de abril de 2019
O índice de Transparência Passiva (ITP-e) das prefeituras e câmaras municiais capixabas melhorou em relação a última medição, de 2016, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Nos últimos dois anos, a pontuação média do Poder Executivo saltou de 39% de cumprimento para 62%; já em relação ao Poder Legislativo, observou-se uma melhora ainda mais significativa, uma vez que a nota média saltou de 20% em 2016 para 70% em 2018. No âmbito estadual, os 5 órgãos incluídos na fiscalização atingiram uma pontuação média de 64% no ITP-e.
A fiscalização segue a mesma metodologia da realizada em 2016, para possibilitar a comparação, e tem como objetivo verificar, sob os aspectos da legalidade, da eficiência e da eficácia, se as câmaras e prefeituras municipais capixabas, bem como órgãos estaduais, estão garantindo ao cidadão o direito de obter, a pedido, informações públicas, de interesse geral ou particular, conforme garante a Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação.
As possíveis inconsistências apontadas pela equipe técnica geraram relatórios individualizados, para que se faça a correção. Em sessão realizada nesta terça-feira (02), o Plenário, seguindo voto do relator, conselheiro Sergio Borges, determinou que os responsáveis por cada unidade gestora adote as medidas para atender aos requisitos de transparência identificados na fiscalização.
Os achados de auditoria são: ausência de website institucional, não divulgação do SIC físico, não divulgação de relatório de processamento de pedidos, impossibilidade de pedido de informação por meio eletrônico, ausência de resposta ao pedido de acesso, não fornecimento de resposta por meio eletrônico, envio de resposta em desacordo com o pedido, envio de resposta incompleta, exigência de cadastro no site, exigência de seleção de temas ou áreas predefinidas, exigência de identificação dificultadora e impossibilidade de acompanhamento do pedido.
Processo 07480/2018-2 - Controle Externo - Fiscalização - Auditoria
Relator: Sérgio Manoel Nader Borges
Data de Publicação: quarta-feira, 29 de maio de 2019