ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2020
Dispõe sobre atualização das medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itarana/ES e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1068, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.293, de 24 de abril de 2020, que “dispõe sobre medidas para redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para o enfrentamento do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências”;
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Municipal, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a alta taxa de transmissibilidade do novo coronavírus (COVID-19), com crescente confirmação de novos casos no Brasil e no Estado do Espírito Santo, inclusive nas cidades vizinhas de Afonso Cláudio, Santa Tereza, São Roque do Canaã e Santa Maria de Jetibá;
Considerando que diversas Casas Legislativas, entidades públicas e privadas também estão adotando medidas de suspensão de suas atividades;
Considerando, por fim, a necessidade de atualizar os procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Editar o presente Ato que dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Itarana/ES, cujas medidas vigorarão a partir do dia 28 de abril de 2020, podendo ser revogado conforme conveniência da Presidência.
Art. 2º No período de vigência deste Ato:
I - A Câmara Municipal funcionará das 7h00min às 13h00min;
II - O acesso às dependências da Câmara fica restrito a vereadores, servidores e fornecedores imprescindíveis à manutenção de serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas dependências;
III - Fica suspenso o atendimento ao público de forma presencial, sendo priorizando o atendimento por telefone, e-mail ou outros meios de comunicação à distância, e excepcionalmente, autorizado pela Presidência o atendimento mediante prévio agendamento, com vistas a evitar a aglomerações de pessoas;
IV - o Presidente e a Diretora Geral, deverão adotar medidas administrativas necessárias para a manutenção, apenas, de setores essenciais ao funcionamento da Câmara, com o mínimo de servidores necessários, mediante redução ou o escalonamento da jornada, inclusive com adoção de regimes alternativos de trabalho;
V - Ficam dispensados, no período descrito no caput, servidores com sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus (COVID-19), que deverão comunicar a situação imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município.
Art. 3º Quando necessário, ao fim da vigência deste Ato os servidores dispensados na forma do inciso V do Art. 2º deverão comprovar à chefia imediata o preenchimento das condições da dispensa.
Art. 4º Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, reuniões de comissões permanentes e temporárias, sessões solenes, reuniões de equipe, bem como de demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas no âmbito da sede deste Legislativo, bem como todos os prazos regimentais dos processos em tramitação.
§1º. A suspensão de que trata este artigo abrange eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares, audiências públicas, entre outros.
§2º. Em qualquer tempo, poderá ser convocada Sessão Extraordinária, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, devendo os Vereadores, servidores estarem aptos ao comparecimento imediato, em caso de convocação.
Art. 5º Os servidores dispensados na forma deste Ato, deverão adotar as medidas necessárias para prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar, em virtude da vinculação ao objetivo da dispensa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 6º Todos os servidores dispensados temporariamente do trabalho deverão ficar à disposição para eventual convocação, em qualquer tempo, mediante necessidade superveniente à dispensa, podendo, ainda, este Ato ser revogado a qualquer tempo.
Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 27 de abril de 2020.
ARNALDO MARTINS
Presidente
Data de Publicação: segunda-feira, 27 de abril de 2020