Ato da Presidência nº 004/2020

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2020

 

 

Dispõe sobre atualização das medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itarana/ES e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

 

Considerando o Decreto Estadual nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 1.268, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

 

Considerando que a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, da SESA - Secretaria de Estado da Saúde, em complementação ao Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, enquadrou o Município de Itarana no grupo de RISCO MODERADO, cujas medidas a serem adotadas, dentre outras, inclui, salvo as exceções, a autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais somente de segunda a sexta-feira;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 1.335/2020, de 03 junho de 2020, que “altera o caput do art. 4º e o caput e os §§ 1º e 3º do art. 6º, ambos do Decreto nº 1.308, de 11 de maio de 2020, que regulamentou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais com restrições e dispõe sobre medidas para o enfrentamento do COVID19 (coronavírus);

 

Considerando a alta taxa de transmissibilidade do novo coronavírus (COVID-19), com crescente confirmação de novos casos no Brasil, no Estado do Espírito Santo, e no Município de Itarana;

 

Considerando que esta Casa de Leis recebeu no dia 1º de junho de 2020 projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (que nestas Casa recebeu o nº 014/2020), solicitando apreciação em caráter de urgência;

Considerando, por fim, a necessidade de atualizar os procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Editar o presente Ato que dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) e que garantam a continuidade das atividades legislativas, no âmbito da Câmara Municipal de Itarana/ES, nos seguintes termos:

Art. 2º A Câmara Municipal funcionará das 7h00min às 13h00min, e o acesso às dependências da Câmara fica restrito a vereadores, servidores e fornecedores imprescindíveis à manutenção de serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas dependências.

Art. 3º Fica suspenso o atendimento ao público de forma presencial, sendo priorizado o atendimento por telefone, e-mail ou outros meios de comunicação à distância, e excepcionalmente, autorizado pela Presidência o atendimento mediante prévio agendamento, com vistas a evitar aglomerações de pessoas.

Art. 4º O Presidente e a Diretora Geral, deverão adotar medidas administrativas necessárias para a manutenção, apenas, de setores essenciais ao funcionamento da Câmara, com o mínimo de servidores necessários, mediante redução ou o escalonamento da jornada, inclusive com adoção de regimes alternativos de trabalho;

Art. 5º Ficam dispensados, no período de vigência deste Ato, servidores com sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus (COVID-19), que deverão comunicar a situação imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município.

Art. 6º Quando necessário, ao fim da vigência deste Ato, os servidores dispensados na forma do art. 5º deverão comprovar à chefia imediata o preenchimento das condições da dispensa.

Art. 7º Ficam suspensas as sessões solenes, reuniões de equipe, bem como de demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas no âmbito da sede deste Legislativo.

Parágrafo único - A suspensão de que trata este artigo abrange eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares, audiências públicas, entre outros.

Art. 8º Fica suspensa, a partir do dia 11 de junho de 2020, a realização das sessões ordinárias, reuniões de comissões permanentes e temporárias, bem como todos os prazos regimentais dos processos em tramitação.

Parágrafo único - Em qualquer tempo, poderá ser convocada Sessão Extraordinária, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, devendo os Vereadores e os servidores estarem aptos ao comparecimento imediato, em caso de convocação.

Art. 9º Os servidores dispensados na forma deste Ato, deverão adotar as medidas necessárias para prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar, em virtude da vinculação ao objetivo da dispensa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 10 Todos os servidores dispensados temporariamente do trabalho deverão ficar à disposição para eventual convocação, em qualquer tempo, mediante necessidade superveniente à dispensa, podendo, ainda, este Ato ser revogado a qualquer tempo.

Art. 11 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando imediatamente os Atos da Presidência de nºs. 001/2020, 002/2020 e 003/2020.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 08 de junho de 2020.

 

 

ARNALDO MARTINS

Presidente

Data de Publicação: terça-feira, 09 de junho de 2020

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