72ª Sessão Ordinária

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 005/2020

 

Altera o caput do Art. 8º do Ato da Presidência nº 004, de 08 de junho de 2020.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

 

Considerando a existência de procedimentos que necessitam de tramitação nesta Casa de Leis;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do Art. 8º do Ato da Presidência nº 004, de 08 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º As sessões ordinárias poderão ser suspensas pela Presidência através de comunicação prévia aos vereadores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, via telefone e/ou WhatsApp, devendo ainda, no mesmo prazo, informar à comunidade via Rádio Itamix, disponibilizar informação no site desta Casa e oficiar ao Poder Executivo Municipal. (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 22 de junho de 2020.

 

ARNALDO MARTINS

Presidente

Data de Publicação: segunda-feira, 22 de junho de 2020

ACOMPANHE A CÂMARA

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Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.