ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 005/2020
Altera o caput do Art. 8º do Ato da Presidência nº 004, de 08 de junho de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais,
Considerando a existência de procedimentos que necessitam de tramitação nesta Casa de Leis;
Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do Art. 8º do Ato da Presidência nº 004, de 08 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As sessões ordinárias poderão ser suspensas pela Presidência através de comunicação prévia aos vereadores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, via telefone e/ou WhatsApp, devendo ainda, no mesmo prazo, informar à comunidade via Rádio Itamix, disponibilizar informação no site desta Casa e oficiar ao Poder Executivo Municipal. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 22 de junho de 2020.
ARNALDO MARTINS
Presidente
Data de Publicação: segunda-feira, 06 de julho de 2020