ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007/2020
Inclui parágrafo único no artigo 2º do Ato da Presidência nº 006, de 28 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais,
Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Inclui parágrafo único no artigo 2º do Ato da Presidência nº 006, de 28 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único – Será permitido o ingresso de até 15 (quinze) pessoas para acompanhar as sessões ordinárias presencialmente, os interessados devem fazer o agendamento de forma antecipada na Secretaria da Câmara, até 24horas antecedentes à Sessão.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 21 de outubro de 2020.
ARNALDO MARTINS
Presidente
Data de Publicação: segunda-feira, 26 de outubro de 2020