A Câmara Municipal de Itarana/ES, através da Presidência desta Casa, editou na data de hoje (26) o Ato da Presidência nº 002/2022, que dispõe sobre as medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19.
As novas medidas levam em consideração o aumento exponencial dos casos de COVID-19 em todo território nacional, em razão da nova variante ômicron, e em especial no Município de Itarana, conforme extrai-se dos Boletins Informativos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.
Com a entrada em vigor do novo ato, serão permitidas somente 12 (doze) pessoas no Plenário durante a realização das Sessões da Casa. Os interessados deverão realizar o agendamento na Secretaria da Câmara, por meio do telefone (27) 3720-1404, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à respectiva Sessão.
Preferencialmente, o interessado poderá acompanhar as Sessões ao vivo através da TV Câmara, por intermédio das múltiplas plataformas digitais que realizam a transmissão, tais como Facebook, YouTube e Rádio Local.
Reforçamos desde já o uso obrigatório de máscara e álcool em gel nas dependências da Câmara Municipal, inclusive no Plenário.
Data de Publicação: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022