Os vereadores da Câmara Municipal de Itarana convocaram o Procurador Geral do Município para prestar esclarecimentos sobre sua atuação como Procurador e em causas particulares, inclusive prestando assistência Jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itarana-ES, o que afronta ao art. 29 do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a reunião iniciou às 17 horas desta quarta-feira, 25.
As perguntas dos vereadores, de uma forma geral, foram em torno da legalidade de sua atuação, uma vez que sendo Procurador Geral do Município como justifica sua atuação em causas particulares.
Covre afirmou que apesar de a nomenclatura de seu cargo ser de Procurador Geral, sua atuação de fato na prefeitura é de Assessor Jurídico e que todos os seus atos são subordinados ao chefe do poder executivo, conforme determina o art. 14 da Lei 575/98.
Continuou dizendo que a os secretários municipais tem autonomia dentro de suas Secretárias para tomada de decisões e exercer autoridade sobre subordinados. Um Procurador Geral tem ainda maiores poderes do que um secretário municipal, sendo uma representação do Ministério Público dentro da prefeitura, porém esta autonomia e poder não estão dispostos ao seu cargo e sequer tem servidores subordinados. Desta forma sua atuação é de Assessor Jurídico, subordinado ao chefe do executivo, para assessorá-lo em conhecimentos de direito. E para representar o município em qualquer situação lhe é concedido uma procuração do chefe do executivo.
O vereador Emmanuel perguntou ainda se já havia sido notificado pelo ministério público sobre o assunto, o que respondeu que não.
O Vereador Diego perguntou qual será a postura do procurador diante do levantamento de possível irregularidade?
Covre disse que propõe o envio de um Projeto de Lei para Câmara propondo a troca da nomenclatura do cargo de Procuradoria Geral para Assessoria jurídica ou equivalente. Este ato corrigiria a irregularidade e não deixaria dúvidas sobre a responsabilidade do cargo.
O vereador José Felix afirmou que já foi enviado um Projeto de Lei propondo mudança de nomenclatura, porém foi rejeitado. Covre afirmou que quando este P.L. foi apresentado não haviam sido prestados todos os esclarecimentos que hoje se faz, acabou gerando muitas dúvidas por se interpretar que se criavam novos cargos, o que geraria despesas. A proposta será trocar apenas a nomenclatura do cargo.
O presidente da Câmara, vereador Laudelino Grunewald, perguntou seria as conseqüências legais para ele e para o gestor público, pelo tempo que atuou com o cargo de procurador e em atividades particulares?
Covre afirmou que para o gestor público nenhuma conseqüência. Quanto a sua atuação poderia haver uma investigação da OAB. No entanto não teme uma auditoria da OAB-ES, pois qualquer investigação neste sentido provaria que sua atuação é de assessor jurídico e não de Procurador Geral.
Agradeceu ao Procurador pelos esclarecimentos, afirmando que estas anulam as acusações que os parlamentares estão sofrendo de não serem fiscais do executivo.
Data de Publicação: quarta-feira, 25 de março de 2015