O Presidente da Câmara Municipal de Itarana é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, sendo de sua competência:
- representar a Câmara Municipal em juízo;
- dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
- interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
- promulgar as Resoluções e os Decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
- fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
- declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
- apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
- requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
- exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
- designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;
- mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, por qualquer munícipe no prazo de 15 (quinze) dias;
- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
- administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
- representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;
- credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
- autografar os Projetos de Lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;
- determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
- conceder audiências ao público, a seu critério, em dias prefixados;
- requisitar a força pública, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
- empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
- declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e suplente nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto Legislativo de perda do mandato;
- convocar Suplente de Vereador, quando for o caso;
- declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos no Regimento Interno;
- designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;
- convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 33 do Regimento Interno;
- dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
- Convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
- Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
- Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
- Determinar a leitura, pelo Vereador Secretário das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
- Manter a ordem no recinto da camada, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
- Resolver as questões de ordem;
- Interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
- Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
- Proceder à verificação de “quórum”, de ofício o a requerimento de Vereador;
- Encaminhar os processos e os expedientes às comissões permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “ad hoc” nos casos previstos neste Regimento;
- praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
- Receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
- Encaminhar ao Prefeito, por ofício,os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa rejeitados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
- Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regimental;
- Solicitar suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
- Proceder à devolução de saldo de caixa existente na Câmara à Tesouraria da Prefeitura conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal;
- ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
- determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;
- apresentar ao Plenário, mensalmente, o Balancete da Câmara do mês anterior;
- administrar os servidores da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
- mandar expedir certidões dos atos, cópias autenticadas de contratos ou decisões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal ou coletivo, no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal;
- exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;
- deferir ou não, requerimento de que trata o Art.52, Parágrafo Único, do Regimento Interno;
- autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for de interesse público.
Base Legal: Regimento Interno (Resolução nº 124/2004) Lei Orgânica Municipal nº 676/2002