Compete à UAPI - Unidade de Auditoria Pública Interna, por meio do Auditor Público Interno:
- Realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
- Elaborar e implantar a programação de auditoria e transparência;
- Acompanhar os serviços de controle interno, auditoria e transparência nas áreas de administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, de acordo com as normas de auditoria, verificado os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários;
- Criar e programar os controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficiência das ações da administração pública;
- Orientar a Mesa Diretora visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria nos procedimentos;
- Propor medidas para evitar a reincidência das falhas encontradas nos procedimentos internos;
- Dar cumprimento à transparência de todo os atos praticados pelo Poder Legislativo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no site da Câmara Municipal, e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 123/2009;
- Assessorar as atividades para que todas as atribuições relativas à Controladoria Interna sejam cumpridas;
- Assessorar o apoio externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas, quando do encaminhamento de documentos e informações;
- Prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;
- Contribuir para a melhoria ou implantação do sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
- Auditar os processos de pagamento, de licitação e outras tarefas afins;
- Elaborar Relatórios dos processos auditados;
- Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira para fornecer subsídios contábeis à Presidência, necessários à tomada de decisão;
- Realizar auditoria na área do Almoxarifado, verificando a movimentação de materiais e realizando inventários para confronto dos dados físicos com os controles internos e a Contabilidade;
- Apresentar à Mesa Diretora estudos e relatórios das atividades desenvolvidas;
- Realizar auditorias para verificação do quadro de Pessoal, rotinas e procedimentos, fazendo as recomendações necessárias para melhor produtividade do trabalho e qualidade do serviço;
- Realizar inventário de estoque fazendo confronto do estoque físico com os registros contábeis, visando a elaboração de balanços, identificação e correção de irregularidades ou divergências;
- Verificar as operações contábeis e financeiras realizadas, cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos para comprovar a exatidão dos mesmos examinando os registros efetuados para apurar as correspondências dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
- Elaborar o Manual de Auditoria Interna, o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI - e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria e seus resultados;
- No último dia útil de cada ano, o Auditor Público Interno, deverá dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal, do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI - para o ano subsequente, observado a metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna;
Base legal: Lei Complementar nº 28/2018