O Plano Plurianual - PPA, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Direta e Indireta, para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Está previsto no art. 132 da Lei Orgânica Municipal, sendo o principal instrumento de planejamento governamental realizado a médio prazo. Cada ente federativo (Município, Estado, União e Distrito Federal) tem competência para elaboração de seu respectivo plano.
Após sua formulação, o PPA deve ser enviado à Câmara Municipal de Itarana até o dia 30 de agosto, para que os vereadores possam analisar, aprovar, vetar e adicionar emendas à peça orçamentária. O documento deverá ser votado até o encerramento da Sessão Legislativa do mesmo ano, para que possa vigorar a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
O período do PPA é o mesmo de um mandato: ele fica em vigor durante quatro anos, mas entra em uma nova proposta a partir do segundo ano da gestão do candidato eleito. Portanto, o primeiro ano do prefeito eleito será o último ano do planejamento anterior, e somente no ano seguinte entrará em vigor a formulação da nova proposta.
Para ter acesso aos Planos Plurianuais - PPAs e suas respectivas alterações, clique aqui para ser direcionado ao Portal Legislativo de consulta da Câmara Municipal de Itarana.
Caso queira ter acesso especificadamente ao Plano Plurianual - PPA para o período de 2022-2025 (Lei Municipal n.º 1.388/2021) e suas alterações, clique no botão abaixo:
Plano Plurianual - PPA | 2022-2025